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25 de Abril de 2024

Cyberstalking: mulheres são as maiores vítimas desta violência

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

Publicado por Débora Spagnol
há 8 anos

Pesquisas de diversas instituições, tanto brasileiras quanto estrangeiras, apontam que a principal vítima do cyberstalking são as mulheres e a maioria dos perseguidores são pessoas conhecidas ou que possuem algum contato com a vítima, como ex-parceiros (as).

O cyberstalking, termo que significa caçada, consiste no uso das ferramentas tecnológicas com o intuito de perseguir ou ameaçar uma pessoa. “É a versão virtual do stalking, comportamento que envolve perseguição ou ameaças contra uma pessoa, de modo repetitivo, manifestadas através de: seguir a vítima em seus trajetos; aparecer repentinamente em seu local de trabalho ou em sua casa; efetuar ligações telefônicas inconvenientes; deixar mensagens ou objetos pelos locais onde a vítima circula e até mesmo invadir sua propriedade. O stalker, indivíduo que pratica esta perseguição, mostra-se onipresente na vida da sua vítima, dando demonstrações de que exerce controle sobre esta”, explica a advogada Gisele Truzzi, especialista em Direito Digital.

Segundo Gisele, essa prática pode acarretar problemas emocionais e psicológicos à vítima, inclusive depressão, crises de pânico e ansiedade. “Devido a todo esse transtorno sofrido, ela acaba se isolando e perdendo contato com familiares e amigos, deixando de ter convívio social, afastando-se de suas atividades rotineiras e da vida social. Conforme o abalo sofrido, a vítima pode até chegar ao suicídio”, diz.

Para a advogada, a principal defesa das mulheres é a prevenção, e para isto é preciso estar sempre atenta aos tipos de interações - reais e virtuais - que ocorrem e ter cautela com sua exposição na internet. “Havendo algum receio de que está ocorrendo o stalking, a vítima deve redobrar a atenção, evitando publicar fotos e questões pessoais na internet, bloquear nas redes sociais indivíduos dos quais ela desconfie ou que já tenham agido de modo invasivo contra ela, não divulgar dados pessoais e informações de contato e tampouco informar na rede social em tempo real os locais onde se encontra”, afirma.

Legislação atual - Apesar da sensação de impunidade que a internet possa passar, já existem leis que punem o cyberstalking, que pode se enquadrar no tipo penal previsto no artigo 147 do Código Penal, que aborda o crime de ameaça, com detenção de um a seis meses ou multa.

A Lei de Contravencoes Penais, em seu artigo 65, também aborda esse tipo de comportamento, sendo enquadrado como contravenção penal de perturbação à tranquilidade, cuja pena é prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Além disso, se a ameaça for de alguém com quem a mulher tem ou teve qualquer tipo de vínculo afetivo, também é possível aplicar a Lei Maria da Penha, o que permite a concessão de medidas protetivas para a mulher e a imposição de pena de reclusão para o stalker. “Isso é possível, pois a Lei Maria da Penha define que a violência psicológica é uma das formas de violência contra a mulher, e o stalking/ameaça enquadra-se nesta categoria”, afirma Gisele.

Como proceder? - Gisele Truzzi explica que, havendo qualquer contato duvidoso ou mais invasivo, a vítima deverá observar os seguintes procedimentos: fazer prints de tela das publicações e listar todos os usuários que lhe enviaram mensagens ameaçadoras ou que fizeram publicações na internet; caso exista conteúdo publicado abertamente na internet, em sites e blogs, por exemplo, tirar prints de tela desses sites, mencionando-se os links respectivos; não responder a qualquer mensagem; deixar de ter qualquer tipo de interação com o indivíduo; registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima (ou na Delegacia de Defesa da Mulher), enquadrando o ocorrido como crime de ameaça.

Ainda, se possível, a vítima deve providenciar uma Ata Notarial junto ao Cartório de Notas mais próximo. “Na ata, o tabelião atestará que houve a divulgação de conteúdo íntimo. Como o tabelião tem fé pública, a ata é uma prova forte, aceita plenamente no Judiciário”, assegura.

A advogada ressalta que a melhor defesa é a prevenção. “Devem-se evitar fotos e vídeos em situações íntimas ou constrangedoras, com exposição de rosto. Na internet, é importante manter um comportamento mais reservado em relação à vida pessoal. Por isso, é muito importante rever as configurações de privacidade nas redes sociais e fazer uso das listas de privacidade, definindo-se quais as pessoas que terão acesso àquilo que se pública”.

Gisele destaca, ainda, que é importante proteger o celular, tablet, computador e outros dispositivos, utilizando senhas fortes, a fim de evitar o acesso indevido por terceiros.“Observadas essas recomendações, lembramos que se deve evitar armazenar conteúdo íntimo em dispositivos móveis, pois facilmente estamos sujeitos ao extravio desses equipamentos no dia a dia”, diz.

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